
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é responsável por atribuir as regras de trânsito no Brasil, assim como fornecer as diretrizes referentes à Engenharia de Tráfego. Dessa forma, é necessário que os motoristas estejam atentos às leis para que evitem maiores problemas.
Os motoristas que vierem a descumprir as leis de trânsito terão que pagar multas e podem até mesmo receber pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O CTB ainda promove mudanças constantes nas leis de trânsito para melhorar o trânsito no país.
Recentemente, tem corrido uma notícia na internet de que os veículos não poderiam mais ser apreendidos em blitz. Portanto, confira a seguir a veracidade deste fato!
Veículos não podem mais ser apreendidos em blitz?
Em 2016, foram promovidas algumas mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas muitos motoristas não têm conhecimento deste fato. Dessa forma, a legislação atual não prevê que os veículos sejam aprendidos no Brasil.
A apreensão, então, não é considerada mais uma penalidade, mas como uma retenção e remoção do veículo em algumas situaçĩes. De acordo com a legislação, a penalidade que se encontrava no CTB relacionada a apreensão tinha o objetivo de esclarecer os direitos do consumidor.
Diante disso, existem situações nas quais um veículo é apreendido sem a possibilidade de defesa do proprietário. No entanto, hoje em dia é estabelecido por lei que caso o motorista venha a ser abordado e tome uma notificação de uma blitz, a situação pode ser considerada apenas como autuação e também pode exercer seu direito de defesa antes que venha a ser aplicada uma multa ou alguma outra penalidade.
Vale ressaltar que as medidas administrativas são utilizadas para substituir a apreensão no caso da legislação de trânsito. Diante disso, a retenção ou remoção dos veículos contam com características que se diferem, mas ambas podem gerar consequências que podem ser aplicadas em situações específicas, mas que não equivalem à apreensão.
No caso da retenção, é realizada a imobilização temporária do veículo para que a irregularidade seja resolvida. Em algumas situações em que as infrações são capazes de comprometer a segurança do veículo, costuma a ser emitido um documento chamado de RRD (Recibo de Recolhimento de Documento) e o usuário possui um prazo para realizar a regularização, caso contraŕio, poderá ocorrer a remoção do veículo.
Direitos do motorista em caso de retenção ou remoção do veículo
Nesses casos, é possível que os motoristas recorrem a partir dos procedimentos que se encontram previstos na legislação. Além disso, pagar as multas não é passível de isentar o cidadão de se defender diante das autoridades competentes.
Vale ressaltar ainda que da retenção, o veículo deve ser liberado logo após a irregularidade ser resolvida. No caso da remoção, é necessário aguardar a notificação para as etapas de restituição do veículo.
Com Informações do Site: PRONATEC