
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador CLT, que procura o proteger de situações, como a demissão sem justa causa, além de poder auxiliar em momentos de necessidade, como casa própria, aposentadoria ou doença grave.
Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros e os atletas profissionais. O FGTS não é descontado do salário e trata-se de uma obrigação do empregador.
O novo saque poderá ser solicitado por trabalhadores de todos os estados do Brasil que trabalham com carteira assinada e que possuem recursos nas contas do FGTS, vivam em uma localidade atingida por um desastre natural em estado de calamidade pública.
Saque Calamidade
Este saque concede o resgate do saldo do FGTS em situação de demanda pessoal e emergente decorrente de desastre natural que tenha afetado a moradia do trabalhador. Porém, é necessário que o governo decrete situação de emergência na cidade para liberar o dinheiro. E que o trabalhador não tenha realizado saque pela mesma situação nos últimos 12 meses.
Lista dos municípios com Saque liberado
No presente momento, o saque está disponível para oito estados brasileiros. Confira os municípios e o prazo final para a solicitação:
Bahia
Jacobina – 04/05/2023
Espírito Santo
Bom Jesus do Norte – 11/05/23
Nova Venécia – 27/04/23
Minas Gerais
Camanducaia – 28/05/23
Cataguases – 03/05/23
Dona Euzébia – 03/05/23
Governador Valadares – 18/05/23
São Sebastião de Bela Vista – 30/04/23
Cruzeiro do Oeste – 24/04/23
Nova Laranjeiras – 07/06/23
Rio de Janeiro
Aperibé – 30/04/23
Bom Jesus de Itabapoana – 28/05/23
Cambuci – 09/05/23
Engenheiro de Paulo de Frontin – 11/05/23
Itaocara – 04/05/23
Santo Antônio de Pádua – 27/04/23
São Gonçalo – 04/06/23
Rio Grande do Sul
Harmonia – 17/05/23
Palmitinho – 20/04/23
Vista Alegre – 16/04/23
Santa Catarina
Ascurra – 17/05/23
Balneário Camboriú – 20/04/23
Balneário Piçarras – 30/04/23
Camboriú – 09/05/23
Corupá – 05/06/23
Dona Emma – 25/05/23
Gaspar – 18/04/23
Itajaí – 30/04/23
Rodeio – 09/05/23
Itapema – 04/05/23
Navegantes – 01/05/23
Penha – 16/04/23
Porto Belo – 18/04/23
Rio Negrinho – 18/05/23
São Paulo
Bertioga – 21/05/23
Campinas – 03/05/23
Caraguatatuba – 21/05/23
Guarujá – 21/05/23
Ilhabela – 21/05/23
Itaquaquecetuba – 29/05/23
Lins – 01/05/23
Morungaba – 23/04/23
São Luiz do Paratinga – 07/06/23
São Sebastião – 21/05/23
Sorocaba – 29/05/23
Tatuí – 14/05/23
Taubaté – 29/05/23
Ubatuba – 21/05/23
Veja também: Trabalhadores têm limite de tempo para SOLICITAR saque do FGTS; garanta uma renda acumulada
Instruções para solicitar
Baixar o aplicativo FGTS ou entrar no site;
Entrar na opção “Meus Saques”
Clicar em “Outras Situações de Saques”
Escolher a razão do Saque “Calamidade Pública”.
Após esse passo a passo, aparecerá na tela os próximos passos e documentos. É necessário ter os seguintes documentos no momento da solicitação:
Documento de Identificação com Foto;
Comprovante de residência em nome do solicitante, emitido em até 120 dias antes do decreto de calamidade.
Observação: Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), será necessário ter em mãos, também, a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
O dinheiro será liberado na conta bancária escolhida após a aprovação da solicitação. O trabalhador também poderá retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. O prazo para análise, retorno e para o dinheiro cair em conta é de cinco dias.
Com Informações do Site: pronatec