Lula toma importante decisão envolvendo o Senai

 







A partir de um documento assinado na última quarta-feira, 5, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial passará a ter uma relação mais intima com o Exército Brasileiro. Durante o governo Lula o Senai será responsável por algumas certificações.

Senai e Exército Brasileiro
Pelo “escopo” publicado nessa semana o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial deve atuar nas “funções de Organismo de Certificação Designado – OCD”; sendo o responsável, por parte do Exército, o general de brigada Washington Rocha Triani.

Na prática a instituição será responsável pela certificação de itens e armas de uso militar, como:

Arma de Fogo de Alma Lisa
Pistola e Revólver
Fuzil e Carabina
Carabina de pressão
Cartuchos para uso comercial
Cartucho menos-letal
Granada não-letal com princípio ativo
Espargidor/Spray-Agente Ativo Guerra Quimíca
Espargidor/Spray-Agente Ativo Agente Ativo Pimenta
Projétil de arma leve
Fogos de Artifício
Coletes à prova de balas
Coletes à prova de instrumentos perfurantes e/ou cortantes
Capacetes balísticos
Blindagem balísticas
Escudo balístico

Confira abaixo o texto do “escopo” na íntegra:

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, considerando o disposto no Inciso II, art. 54 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados, resolve:

Art. 1º Designar a SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL -SENAIBA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 39.843.603/0001-90, para exercer em nome da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), nos termos aprovados pela Portaria nº 189 – EME, de 18 de agosto de 2020, e consolidados no Termo de Responsabilidade nº 01- DFPC/2023, as funções de Organismo de Certificação Designado – OCD.

 1º O cancelamento da designação dar-se-á por decisão fundamentada da DFPC, ou por manifestação expressa do próprio Organismo de Certificação Designado, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para que o ato tenha efeito.
 2º A designação objeto do caput é restrita ao escopo de certificação discriminado no anexo a este Ato, que poderá ser ampliado nos termos da regulamentação pertinente e está sujeita a avaliações periódicas de conformidade, a partir da data de sua publicação. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim do Exército.


Com Informações do Site: FDR

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