
Milhares de brasileiros passam vida toda sem contribuir para o INSS. Outros, chegaram a contribuir em algum momento, mas por pouco tempo, não atingindo o tempo de contribuição exigido pelo INSS para que se tenha direito à concessão de uma aposentadoria.
Diante disso, quando atingem uma idade mais avançada, e o vigor físico para o trabalho reduz, vem a preocupação de como sobreviver sem uma renda fixa. E acredite se quiser, isso é mais comum do que imaginamos.
Surge, então, o seguinte questionamento: seria possível receber do INSS mesmo sem nunca ter contribuído? Pois bem, se você tem essa dúvida, acompanhe a leitura a seguir e entenda que sim, ainda assim você pode ter direito a um benefício assistencial. Veja!
Tenho direito a algum benefício do INSS mesmo sem nunca ter contribuído?
Como adiantamos, a resposta é sim. Ou seja, é possível receber do INSS mesmo sem nunca ter atingido o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social. Todavia, para que isso de fato aconteça, é preciso se encaixar nas regras.
Lembrando que, para ter alguma proteção do INSS, primeiramente é preciso estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como contribuir com um valor mensal à autarquia. Mas, e para quem nunca realizou essa contribuição ou só pagaram por um curto período?
Para quem se encaixa nesse cenário, há ainda um caminho. Mas não se trata de uma aposentadoria. Estamos falando do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio popularmente chamado de LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Em síntese, este benefício garante o pagamento mensal de salário mínimo aos brasileiros que não têm como prover seu sustento e nem ser ajudado pela família.
Entretanto, para ter acesso ao BPC/LOAS é preciso estar enquadrado em suas regras. De modo geral, ele garante a assistência aos idosos acima dos 65 anos ou às pessoas com deficiência de qualquer idade que não têm condições de se sustentar por contra própria ou ter a subsistência garantida por sua família. Para que fique mais claro, para receber este benefício, é preciso cumprir as seguintes exigências:
Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência (sem idade mínima);
A renda familiar mensal deve ser de, no máximo, ¼ do salário mínimo por pessoa;
Ser constatada a baixa renda em uma avaliação social. A constatação ocorrerá por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
Estar inscrito e com a registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).
Interessou? Veja o passo a passo e solicite o BPC
O procedimento para solicitar o BPC é simples; basta entrar em contato através do número 135. Ou, se estiver disposição e tempo, basta se dirigir a uma agência da Previdência Social. Há também uma outra maneira, caso tenha acesso a internet: o site do Meu INSS. Nesse último caso, é só seguir os passos abaixo:
Primeiramente, vá até o site “Meu INSS”, em https://bityli.com/VRlKn;
Em seguida, cadastre sua senha (caso seja o primeiro acesso);
Depois, pesquise por “BPC”;
Ao encontrar, selecione “Benefícios assistenciais (BPC)”;
Informe seu perfil (se idoso ou deficiente);
Atualize seus dados e leia atentamente as informações;
Preencha seus dados e, na sequência, selecione a opção “+” para anexar os documentos solicitados;
Selecione a agência do INSS mais próxima;
Selecione o banco mais próximo;
Feito isso, leia com atenção as informações, conclua o processo e espere pela resposta.
Com Informações do Site: pronatect