AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA ABRIL 2023: LULA já confirmou que PRIMEIRA PARCELA de R$ 1.200 vai ser PAGA junto com NOVO BOLSA FAMÍLIA na PARCELA EXTRA de Abril?

 







Após muitas promessas, mulheres que são chefes de famílias ainda procuram notícias sobre o Auxílio Permanente para Mãe Solteira. 

O PL foi criado no ano de 2020 e inspirado no Auxílio Emergencial. Na época, o benefício foi distribuído para 'amenizar' o prejuízo causado pela pandemia de Covid-19. 

SAIBA NESTA MATÉRIA
O Auxílio Mãe Solteira já foi aprovado?
Regras do Auxílio Mãe Solteira;
Cadastro Único e Auxílio Mãe Solteira.
SAQUE EXCLUSIVO DO BOLSA FAMÍLIA ABRIL 2023
O Saque Exclusivo tem relação com a parcela adicional de R$ 150 à parcela de R$ 600. O valor é exclusivamente direcionado para famílias que tenham uma ou mais crianças de 0 a 6 anos. 

AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA DE R$ 1.200
A PL do Auxílio Mãe Solteira foi sugerida por Assis Carvalho (ex-Deputado) e a deputada Erika Kokay. Contudo, ainda tramita no senado Federal.

Com isso, pode-se concluir que o pagamento do Auxílio Mãe Solteira não será realizado junto com o Bolsa Família de abril.

Veja abaixo, também, as datas de pagamento do Bolsa Família abril.

COMO ESTÁ A PL DO AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA?
O PL do Auxílio Permanente para Mãe Solteira foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher e depois foi enviado à Comissão de Seguridade Social e Família

Caso seja aprovada pelos deputados, o PL deve ir para o Senado Federal, onde será analisada pelos parlamentares.

Em seguida, recebendo aval do Congresso, deve seguir para sanção presidencial.

Depois disso, será necessário aguardar pelo menos 15 dias úteis para começar a ser pago.

QUEM DEVE RECEBER O AUXÍLIO MÃE SOLTEIRA?
O Auxílio Mãe Solteira deverá ser destinado: 

Ter idade mínima de 18 anos;
Não ter companheiro ou cônjuge;
Estar inscrita no Cadastro Único - CadÚnico;
Ter ao menos um filho menor de dezoito anos sob sua responsabilidade;
Não possuir emprego com carteira de trabalho;
Não receber seguro-desemprego;
Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Ter renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
Não participar de qualquer programa de transferência de renda federal.
Além disso, mulheres autônomas, registradas como microempreendedoras individuais, e desempregadas também estão dentro do rol de pessoas aptas a receber o benefício, segundo o PL.


Com Informações do Site: TVJORNAL

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