
Atualmente, milhões de cidadãos brasileiros fazem parte da folha de pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para exemplificar a importância do órgão para os cidadãos brasileiros, de acordo com a última poderação realizada, mais de 37 milhões de brasileiros recebem algum pagamento disposto pelo Instituto.
Dessa forma, como é de conhecimento geral, os segurados do INSS também podem contar com o pagamento do abono natalino, isto é, o 13º salário. O pagamento tem como objetivo proporcionar um suporte financeiro extra para os segurados em questão.
Neste sentido, apesar do 13º salário seguir em plena vigência no ano de 2023, existem algumas mudanças as quais os segurados devem ter enorme atenção. Assim, vale conferir quais são as novas regras do INSS para o pagamento do 13º salário e qual o novo valor do abono proposto.
Saiba como funciona o abono natalino do INSS
Bem, para início de conversa, como também é de conhecimento geral, para torna-se um segurado do INSS, faz-se necessário contribuir ativamente ao decorrer da vida para a Previdência Social. Em suma, a maior parte das contribuições vem dos trabalhadores formais brasileiros.
Dessa forma, como os trabalhadores podem contar com o 13º salário, o INSS também oferta o abono quando eles precisam, de forma temporária ou permanente, afatar-se das suas atividades laborais. O pagamento do 13º salário acontece através de duas parcelas.
Segundo as informações propostas pelo próprio INSS, os benefícios que contam com a oferta do 13º salário são:
Aposentados;
Pensionistas;
Beneficiários dos diversos auxílios ofertados pelo INSS.
Para que seja possível definir o valor do abono natalino, portanto, o INSS leva em conta o valor do salário mínimo vigente. Isto é, no ano de 2022, como por exemplo, como o salário estava fixado em R$ 1.212, esse também foi o repasse ofertado para os segurados do Instituto.
Saiba quais são as mudanças do pagamento
Antes de mais nada, a primeira mudança está justamente voltada para o repasse do abono natalino. Isto é, atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.302, porém, de acordo com o atual presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em breve será possível contar com o segundo reajuste do ano de 2023.
De forma mais específica, Lula informou que o salário passará de R$ 1.302 para R$ 1.320. Esse novo valor deverá impactar diretamente diversas áreas do país, incluindo os pagamentos do INSS. A saber, o salário de R$ 1.320 será ofertado a partir do mês de maio.
Assim sendo, nesse ano de 2023, os segurados do INSS não poderão contar com a antecipação do 13º salário. Agora, a primeira parcela será ofertada a partir do mês de agosto, onde quem recebe até um salário mínimo contará com a primeira parcela em:
NB (Número do Benefício) final 1 – 25 de agosto;
2 – 28 de agosto;
3 – 29 de agosto;
4 – 30 de agosto;
5 – 31 de agosto;
6 – 1º de setembro;
7 – 4 de setembro;
8 – 5 de setembro;
9 – 6 de setembro;
0 – 8 de setembro.
A segunda parcela:
Final 1 – 24 de novembro;
2 – 27 de novembro;
3 – 28 de novembro;
4 – 29 de novembro;
5 – 30 de novembro;
6 – 1º de dezembro;
7 – 4 de dezembro;
8 – 5 de dezembro;
9 – 6 de dezembro;
0 – 7 de dezembro.
Assim sendo, para quem recebe mais de um salário mínimo, a primeira parcela será ofertada em:
Final 1 e 6 – 1º de setembro;
2 e 7 – 4 de setembro;
3 e 8 – 5 de setembro;
4 e 9 – 6 de setembro;
5 e 0 – 8 de setembro.
Por fim, o depósito da segunda parcela acontecerá em:
Final 1 e 6 – 1º de dezembro;
2 e 7 – 4 de dezembro;
3 e 8 – 5 de dezembro;
4 e 9 – 6 de dezembro;
5 e 0 – 7 de dezembro.
Com Informações do Site: Pronatec