AUXÍLIO BRASIL Jovem: Conheça o abono que garante até R$ 150 EXTRA por mês

 







De acordo com o Governo Federal, para ter acesso ao Auxílio Brasil Jovem, a criança ou adolescente precisa estar inscrita como dependente no sistema do Cadastro Único (CadÚnico). No entanto, algumas condições devem ser observadas além dos critérios originais. 

A criança ou adolescente que quiser adquirir o direito ao Auxílio Brasil Jovem deve apresentar bom desempenho escolar, nos esportes e demais áreas educacionais. O intuito é fomentar atividades esportivas e científicas entre os estudantes. 

Como receber o Auxílio Brasil Jovem?

Não há nenhuma iniciativa a ser tomada para ter acesso ao bônus de R$ 150 pago pelo Auxílio Brasil Jovem. Na hipótese da família beneficiária com crianças ou adolescentes premiadas em competições esportivas e educacionais, o jovem será automaticamente contemplado pelo dinheiro.

O valor referente ao Auxílio Brasil Jovem é depositado junto com a parcela de R$ 600 através da conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem. Se por alguma razão o depósito não for efetuado, o titular do benefício deve entrar em contato com a prefeitura da cidade onde reside para solicitar o benefício. 

Quem tem direito ao Auxílio Brasil Jovem?
O Auxílio Brasil Jovem é dividido em três sub-benefícios. Confira cada um deles a seguir!

Auxílio Esporte Escolar 
Essa categoria engloba estudantes de 12 a 17 anos que façam parte de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e sejam destaques nos jogos escolares brasileiros. O jovem recebe 12 parcelas mensais de R$ 100 e uma parcela única no valor de R$ 1 mil por família. 

Bolsa de Iniciação Científica Jr. 
Nesta categoria são contemplados os jovens que se destacam em competições acadêmicas e científicas nacionais. O estudante também recebe 12 parcelas de R$ 100 a cada mês e uma parcela única de R$ 1 mil por família. 

Auxílio Criança Cidadã 
Esse auxílio é pago para garantir que as crianças tenham acesso à creche que oferece educação infantil em tempo integral ou parcial. Essa categoria é paga diretamente para a instituição educacional. 

São R$ 200 por mês para crianças em turno parcial ou R$ 300 ao mês em turno integral. Para ter direito, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil devem comprovar que não há creches públicas ou privadas conveniadas na região em que moram. A criança deve frequentar ao menos 60% dos dias de creche no mês.




Com Informações do Site:  FDR

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