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As novas regras da aposentadoria foram aprovadas desde 2019 e seguem até hoje trazendo profundas mudanças na vida dos brasileiros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, muitas delas ainda estão ocorrendo de forma gradativa, ou seja, indo mais lentamente. Desse modo, vamos mostrar nesse artigo o que tem mudado nesse processo.
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Entenda as novas regras de aposentadoria do INSS
Novas regras da aposentadoria
Antecipadamente, como é de conhecimento geral, quando fazemos nossa contribuição ao INSS, vamos ter o retorno no futuro em forma de nossa aposentadoria. Assim, daí, vem o nome de segurados porque eles estão garantidos de terem um pagamento mínimo ao final de uma extensa jornada de trabalho.
Porém, as novas regras de aposentadoria foram vistas como mais severas. Principalmente por conta do tempo de contribuição que afetam as fórmulas para cálculo do benefício e quase sempre reduzem seu valor.
Nova idade mínima
A saber, a idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição sofreu significativas mudanças. Antigamente, elas precisavam trabalhar até 60 anos e respectivamente 15 anos de contribuição no mínimo, para solicitar a aposentadoria. Hoje a idade passa a ser de 62 anos, o que corresponde a 2 anos a mais.
Desse modo, elas vão precisar trabalhar sempre mais um pouco para então fazer o pedido conforme as novas regras. E isso não é tudo, pois como as mudanças ocorrem a cada ano, um ano que passa, aumenta mais 6 meses no tempo
Para exemplificar um caso hipotético: neste ano de 2022 para solicitar a aposentadoria se você for uma mulher, deve ter pelo menos 61 anos (sessenta e um anos) e 6 meses, e em 2023 a idade mínima será de 62 anos (sessenta e dois anos).
Para os homens, segue 65 anos de idade e carência de 15 anos de tempo de contribuição, isto é 180 recolhimentos mensais.
Valores do benefício
Já o cálculo do benefício impacta bastante na aposentadoria do contribuinte e continua tirando o sono de muita gente. Dessa forma, há algum tempo por exemplo, era possível retirar os 20% das menores contribuições, o que permitia aumentar o valor a ser pago durante a aposentadoria.
Hoje, para calcular o valor da aposentadora, a base é a média dos salários de contribuição registrados até o afastamento das atividades profissionais.
Contudo, em 2019, a renda dos aposentados passou para o equivalente a 60% da média das contribuições feitas no período trabalhado e são aumentados apenas 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo.
Tomando um outro exemplo, uma mulher com 20 anos de contribuição quer solicitar sua aposentadoria. Ela terá o seu benefício calculado desta maneira:
Por fim, essas mudanças na aposentadoria trazem notícias bem desanimadoras em relação ao teto do INSS. No entanto, o trabalhador pode consultar um advogado especializado em Previdência Civil e ter mais informações atualizadas para ter seu caso melhor estudado.
Maneiras práticas de aumentar o valor da aposentadoria
1. Revisão por tempo de contribuição
Primeiramente, os beneficiários que já tiverem atuado como servidores públicos, com vínculo em um Regime Próprio de Previdência Social, podem ter direito da somatória de valores. Os pagamentos mensais poderão aumentar, de acordo com o tempo de contribuição do cidadão.
2. Ação trabalhista
De modo geral, todos aqueles beneficiários que tenham vencido a ação trabalhista, poderão ter passado pelo preenchimento de dados equivocados que tenham sido corrigidos pela ação em questão. Portanto, é preciso solicitar a revisão.
3. Buraco-negro
Inicialmente, até o dia 01/06/1992, todos os benefícios que foram concedidos pela Previdência Social considerando anos de 1988 e 1991, poderão pedir a revisão da renda, em virtude das regras previstas na Lei de Benefícios. O foco está verificar a possibilidade de um erro matemático que pode ocasionar perdas de 30% no valor dos pagamentos.
4. Revisão do salário mínimo
Sem mais delongas, o objetivo é contemplar os benefícios concedidos a partir do período de 01/03/1994, considerando seu Período Básico de Cálculo. Isso porque, é necessário realizar a revisão da variação integral do salário mínimo, considerando, portanto, os anos em questão.
5. Teto
Todos os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/10/2003, poderão serem contemplados, segundo o INSS. Isso poderá acontecer caso o salário do beneficiário, considerando a época mencionada, tenha sido limitada ao teto na época de concessão.
Além das revisões mencionadas, existem outras 10 que podem acarretar no aumento de um benefício, sendo elas: revisão de Vida Inteira; atividade rural; regra favorável; recolhimento em atraso; aluno aprendiz e militar; tempo insalubre; inclusão do auxílio-acidente no valor da aposentadoria; revisão de pensão concedida entre 95 e 97; artigo 29; diferença de porcentagem entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Ademais, para consultar as regras específicas, faz-se necessário ir até o site oficial do INSS. Trata-se do Meu INSS (meu.inss.gov.br). Contudo, dentro da plataforma será possível conferir as opções de revisão. Além disso, é possível realizar uma revisão dentro da própria plataforma. Por fim, os usuários devem atentar-se às regras condicionadas.
Com Informações do Site: Pronatec