
A Receita Federal decidiu adotar uma interpretação da legislação que, na prática, amplia o alcance da isenção de contribuições previdenciárias sobre a remuneração de pastores, em uma medida que favorece diretamente aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O ato, assinado pelo secretário especial da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes, foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de agosto, a duas semanas do início da campanha eleitoral e no momento em que Bolsonaro busca consolidar o apoio dos evangélicos à sua tentativa de reeleição.
Gomes é próximo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente, e tem interlocução direta com o chefe do Executivo. Bolsonaro declarou, nesta terça-feira (16), que a medida atende a um pedido feito pelos pastores para pôr fim ao que eles chamam de “perseguição” da Receita Federal.
Procurado, o Fisco diz que o ato consolida um “entendimento já vigente”, embora reconheça que a “diversidade de documentos” sobre o tema “acabava, até então, por gerar divergências internas”.
“A consolidação do entendimento num único normativo permitiu otimizar a publicidade, tanto para os auditores-fiscais quanto para os contribuintes, trazendo ganhos de segurança jurídica, redução de litígios e de conformidade”, afirma o órgão.
Técnicos ouvidos reservadamente pela Folha de S.Paulo avaliam que a medida assinada por Gomes amplia de forma explícita os casos de isenção e enterra de vez os processos de fiscalização sobre a remuneração de pastores ainda em curso no âmbito da Receita.
Na lista pública de devedores inscritos na Dívida Ativa da União, as entidades religiosas mantêm uma débito de R$ 1,02 bilhão, dos quais R$ 951 milhões são relacionados à Previdência. A Receita, por sua vez, disse não ter um levantamento sobre fiscalizações em âmbito administrativo.
O alvo da controvérsia é a prebenda, como é chamada a remuneração paga ao pastor ou líder do ministério religioso por seus serviços.
A lei isenta o valor do recolhimento de contribuição previdenciária, desde que ele tenha relação com a atividade religiosa e não dependa da natureza ou da quantidade de trabalho.
A Receita, porém, detectou nos últimos anos que algumas igrejas usavam a prebenda para driblar a fiscalização e distribuir uma espécie de participação nos lucros aos pastores que reuniam os maiores grupos de fiéis (beneficiando lideranças de templos em grandes cidades ou bairros, por exemplo) ou as maiores arrecadações de dízimo.
O Fisco aplicou multas milionárias e exigiu o pagamento da alíquota previdenciária de 20% sobre os valores pagos a pastores, dirigentes e lideranças religiosas. O entendimento dos auditores era o de que a isenção não se aplicava a mecanismos de remuneração variável.
A partir daí, a busca pelo perdão tributário e pela flexibilização das regras passou a ser uma pauta prioritária da bancada evangélica no Congresso Nacional.
Em 2015, uma primeira lei estipulou que valores diferenciados, pagos em dinheiro ou como ajuda de custo de moradia, transporte e formação educacional, também seriam isentos de tributação.
O Fisco reagiu exigindo recibos desses gastos e multou quem não conseguiu comprovar a natureza das despesas. A Receita ainda adotou entendimento de que a nova lei não retroagia, ou seja, as multas expedidas antes de sua publicação continuavam valendo.
Em 2020, Bolsonaro sancionou uma lei que previa expressamente a retroatividade da isenção previdenciária mais ampla sobre a prebenda, aprovada cinco anos antes. A intenção era derrubar as multas que ainda pairavam sobre pastores aliados.
No entanto, a controvérsia no âmbito da fiscalização continuou, uma vez que, segundo fontes do governo, os auditores não viram nenhuma mudança no alcance das isenções.
Em setembro de 2021, por exemplo, uma solução de consulta publicada pela Coordenação-Geral de Tributação afirmou que, caso o pagamento pela instituição se dê com características inerentes a remuneração por serviços prestados pelo ministro de confissão religiosa, o valor recebido deveria ser considerado na base de cálculo da contribuição previdenciária.
O mesmo entendimento valeria para valores pagos “de forma excedente ao necessário para fins de subsistência da pessoa”.
O ato de Gomes, por sua vez, diz que o pagamento de valores diferenciados, no montante ou na forma, “não caracteriza esses valores como remuneração sujeita à contribuição”. No texto, são citados como fatores de diferenciação “antiguidade na instituição, grau de instrução, irredutibilidade dos valores, número de dependentes, posição hierárquica e local do domicílio”.
A norma também diz que só será considerada remuneração tributável a parcela paga em condições “comprovadamente” relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado.
Por ser assinado pelo secretário especial, o documento se sobrepõe a qualquer solução de consulta divergente sobre o tema.
O Fisco aplicou multas milionárias e exigiu o pagamento da alíquota previdenciária de 20% sobre os valores pagos a pastores, dirigentes e lideranças religiosas. O entendimento dos auditores era o de que a isenção não se aplicava a mecanismos de remuneração variável.
A partir daí, a busca pelo perdão tributário e pela flexibilização das regras passou a ser uma pauta prioritária da bancada evangélica no Congresso Nacional.
Em 2015, uma primeira lei estipulou que valores diferenciados, pagos em dinheiro ou como ajuda de custo de moradia, transporte e formação educacional, também seriam isentos de tributação.
O Fisco reagiu exigindo recibos desses gastos e multou quem não conseguiu comprovar a natureza das despesas. A Receita ainda adotou entendimento de que a nova lei não retroagia, ou seja, as multas expedidas antes de sua publicação continuavam valendo.
Em 2020, Bolsonaro sancionou uma lei que previa expressamente a retroatividade da isenção previdenciária mais ampla sobre a prebenda, aprovada cinco anos antes. A intenção era derrubar as multas que ainda pairavam sobre pastores aliados.
No entanto, a controvérsia no âmbito da fiscalização continuou, uma vez que, segundo fontes do governo, os auditores não viram nenhuma mudança no alcance das isenções.
Em setembro de 2021, por exemplo, uma solução de consulta publicada pela Coordenação-Geral de Tributação afirmou que, caso o pagamento pela instituição se dê com características inerentes a remuneração por serviços prestados pelo ministro de confissão religiosa, o valor recebido deveria ser considerado na base de cálculo da contribuição previdenciária.
O mesmo entendimento valeria para valores pagos “de forma excedente ao necessário para fins de subsistência da pessoa”.
O ato de Gomes, por sua vez, diz que o pagamento de valores diferenciados, no montante ou na forma, “não caracteriza esses valores como remuneração sujeita à contribuição”. No texto, são citados como fatores de diferenciação “antiguidade na instituição, grau de instrução, irredutibilidade dos valores, número de dependentes, posição hierárquica e local do domicílio”.
A norma também diz que só será considerada remuneração tributável a parcela paga em condições “comprovadamente” relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado.
Por ser assinado pelo secretário especial, o documento se sobrepõe a qualquer solução de consulta divergente sobre o tema.
A inserção do local do domicílio é apontada por técnicos críticos da medida como um fator chave para os pastores, uma vez que igrejas localizadas em grandes cidades ou bairros nobres costumam ter melhores resultados em termos de fiéis e arrecadação. A posição hierárquica também pode abrir brechas para repasses mais significativos às lideranças religiosas, que ficarão livres de tributação.
A Receita afirma em nota que “o recebimento da prebenda, seja em parcela fixa ou variável, não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária”.
Em 1º ato de campanha, Bolsonaro diz que a isenção não era cumprida por ‘perseguição’ e citou o ato do Fisco durante encontro com lideranças religiosas em Juiz de Fora (MG), em seu primeiro ato de campanha, que começou oficialmente na terça-feira. A reunião foi fechada, mas o discurso do chefe do Executivo teve transmissão nas redes sociais.
O presidente iniciou seu discurso respondendo a um pedido do pastor Aloizio Penido, que teria solicitado uma solução para as cobranças da Receita. “A reivindicação já foi aceita, [o ato] está publicado no Diário Oficial da União”, disse o presidente, acrescentando que entregaria uma cópia do documento ao pastor.
O chefe do Executivo disse ainda que a mudança na tributação dos pastores já deveria estar sendo cumprida, mas não ocorreu por “perseguição”. Em 2019, ele usou o mesmo termo para se queixar de que auditores estariam realizando uma devassa contra sua família.
“O que ele [pastor] reivindicou está claríssimo na nossa Constituição, mas por questões de, no meu entender, perseguição, isso não era cumprido. E a Receita agora entendeu, depois de um projeto aprovado no Congresso, que essas isenções se fazem em todo o seu espectro”, disse o mandatário em Juiz de Fora.