
Durante a pandemia da Covid-19 muita gente acabou tendo os rendimentos comprometidos, o que piorou drasticamente a situação financeira das famílias. E para amenizar esses impactos, o governo federal criou o chamado vale-gás, previsto para ser ampliado em breve.
O valor de repasse do benefício não é fixo e equivale a 50% da média de preço do botijão de gás de 13 kg. Em junho, a quantia definida foi de R$ 53. Atualmente, são atendidas 5,5 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade, porém, esse número pode aumentar para um quantitativo ainda maior.
Conforme anunciado pelo governo e representantes, está em discussão uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que deverá receber a decisão de aumento do vale-gás. Caso a medida seja aprovada, o valor do benefício poderá subir, no repasse do valor integral do botijão de gás, atualmente com preço médio de R$ 120 no Brasil.
Inicialmente, a previsão era aumentar o vale-gás para R$ 100. No entanto, de acordo com o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o intuito é aumentar a renda das famílias, o que será preciso reajustar o valor do programa.
Lembrando que para ser aprovado, o novo vale-gás precisa passar por votação no plenário além de receber a sanção do presidente Bolsonaro. Considerando o cenário político favorável, são grandes as chances de implementação da medida, fato que deve ocorrer meses antes das eleições 2022.
Como se cadastrar para receber o Vale Gás?
A porta de entrada para receber o Vale Gás é o Cadastro Único (CadÚnico), um banco de dados do Governo Federal que reúne informações sobre a população de baixa renda. Antes de explicar como fazer a inscrição, é importante destacar que, por ora, somente uma parte dos beneficiários do Auxílio Brasil podem receber o auxílio gás.
De toda forma, o CadÚnico é o requisito principal. Para se inscrever é preciso:
Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
Apresentar renda mensal per capita de meio salário mínimo ou familiar mensal de até três salários mínimos;
Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
CPF;
Carteira de Identidade (RG);
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor.
Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual (dos últimos três meses). Pode ser uma conta de energia ou de água. É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança. A regra é que um novo cadastro seja realizado anualmente, com base na data da inscrição inicial.
Quem tem direito ao Vale Gás?
Podem receber o Vale Gás os cidadãos que:
Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
Com menor renda;
Que tenham maior quantidade de integrantes;
Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).