FGTS, PIS e Pasep: confira se você tem algum dinheiro para receber do governo

 





Com o fim do calendário de pagamento do saque extraordinário do FGTS para até 42 milhões de trabalhadores, ainda restam dúvidas se há algum valor a ser recebido em 2022. Vale lembrar que o saque extraordinário do FGTS pode ser retirado até 15 de dezembro.

Confira quem tem dinheiro para receber em 2022 e como resgatar os valores: 

Abono salarial Pis/Pasep 2019 e 2020
Quem não sacou o abono salarial do PIS/Pasep em 2020 ou 2019 ainda pode sacar os valores que são, respectivamente, de R$ 1.212 e R$ 1.100. Ambos podem ser solicitados até o próximo dia 29 de dezembro.



Para saber se você tem direito, consulte seu benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para download por aparelhos com sistema Android e iOS. Também é possível ligar para a Central Alô Trabalho, no número 158. 

Tem direito quem não sacou os valores em 2019 e 2020, trabalhou por pelo menos um mês de forma registrada e está inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. 

Para solicitar o benefício de 2019 é necessário mandar email para trabalho.uf@economia.gov.br (trocando a sigla “uf” pela do estado em que o trabalhador reside), ou fazer a solicitação presencialmente, levando um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho. 


Cotas Pis/Pasep
Quem trabalhou de forma registrada na iniciativa privada, era funcionário público ou ex-militar entre 1971 e 1988 pode ter valores da antiga cota do PIS/Pasep para receber, caso ainda não tenha resgatado o dinheiro. 

Você pode verificar se tem direito a esses valores pelo aplicativo do Meu FGTS. Segundo o governo, há R$23,5 bilhões esquecidos nessas cotas. 

Caso o titular da conta tenha falecido, qualquer herdeiro ou dependente pode sacar o dinheiro, bastando levar um dos seguintes documentos em uma agência da Caixa, no caso do PIS, ou do BB, no caso do Pasep: 

Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;

Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;

Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;

Escritura pública de inventário.

Se esses valores não forem sacados até 1º de junho de 2025 eles vão voltar para os cofres públicos.  

Saque aniversário do FGTS
Ainda há a opção do saque aniversário das contas do FGTS. Essa é uma condição em que o trabalhador registrado pode, uma vez por ano, retirar um valor de contas ativas ou inativas do FGTS. 

Mês de aniversário | Pagamento entre
Janeiro 3 de janeiro e 31 de março
Fevereiro 1º de fevereiro e 29 de abril
Março 2 de março e 31 de maio
Abril 1º de abril e 30 de junho
Maio 2 de maio e 29 de julho
Junho 1º de junho e 31 de agosto
Julho 1º de julho e 30 de setembro
Agosto 1º de agosto e 31 de outubro
Setembro 1º de setembro e 30 de novembro
Outubro 3 de outubro e 30 de dezembro
Novembro 1º de novembro e 31 de janeiro de 2023
Dezembro 1º de dezembro e 28 de fevereiro de 2023
 

Também há um valor máximo que cada um pode tirar. Confira: 

Valor | Saque permitido | Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% do saldo
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 40% do saldo R$ 50,00
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 30% do saldo R$ 150,00
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 20% do saldo R$ 650,00
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 15% do saldo R$ 1.150,00
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 10% do saldo R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2.900,00
 

Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção pela modalidade Saque Aniversário através do App FGTS, no site do FGTS , agências, Internet Banking CAIXA,  App Mobile Banking CAIXA ou pelo App CAIXA Tem.




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