
Ao apagar das luzes do ano passado, o Ministério da Economia publicou uma Portaria alterando o prazo de recebimento da Pensão por Morte.
Já te adianto que esta medida não vale para todos os dependentes do benefício.
A notícia ruim é que, dependendo do seu caso, você pode deixar de receber a Pensão de forma vitalícia. Triste, né?
Ficou curioso para saber se é o seu caso? Continue comigo aqui no post que você entenderá:
1. O que é Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário do INSS pago aos dependentes de um segurado falecido.
Ou seja, este benefício é uma substituição do valor que ele recebia de salário ou aposentadoria para seus dependentes.
Mas não são todos os familiares do falecido que terão direito à Pensão por Morte.
Isso porque existem classes de dependentes dentro do benefício mencionado.Classe 1 – cônjuge/companheiro e filhos
Na primeira classe, temos o cônjuge, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho, de qualquer idade, que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Vale dizer que o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido se equiparam como filho para a primeira classe.
Classe 2 – pais
Já na segunda classe de dependentes, temos os pais do segurado falecido.
Classe 3 – irmãos
Por fim, a terceira classe é composta pelo irmão do segurado menor de 21 anos.
Caso o irmão tenha alguma invalidez (deficiência intelectual, mental ou deficiência grave), ele poderá ter qualquer idade para ser dependente.
Explicando melhor as classes
Como eu disse antes, não são todas essas pessoas que tem direito ao benefício, e é por isso que existem as classes.
Explicando melhor: as classes funcionam como ordem de preferência.
Primeiro, o benefício é pago para os dependentes da primeira classe.
Caso não hajam dependentes na primeira classe, terão preferência os familiares da segunda classe.
Somente se não houver dependentes na primeira e na segunda classe, os dependentes da terceira classe terão direito ao benefício.
Como comprovar dependência econômica?
Os familiares da primeira classe tem dependência econômica presumida em relação ao falecido.
Ou seja, na hora de requerer o benefício, estes dependentes somente devem comprovar a relação familiar com o falecido (apresentar certidão de casamento, caso seja esposa, por exemplo).
No caso dos dependentes da segunda e terceira classe, é necessário comprovar a dependência econômica.
Isto é, na hora do pedido do benefício no INSS, eles deverão juntar documentação que comprove que dependia economicamente do falecido para sobreviver.
Falando em documentos, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre os documentos essenciais para solicitar a Pensão por Morte. Vale a pena a leitura!
2. Requisitos para pedir a Pensão por Morte
Agora que você já sabe o que é a Pensão por Morte e se você pode ser um dos dependentes, está na hora de saber, rapidamente, quais são os requisitos para pedir este benefício.
Você terá direito à Pensão por Morte se conseguir comprovar:
sua qualidade como dependente;
o óbito do segurado;
a qualidade de segurado do falecido na hora do óbito.
Qualidade de dependente do falecido
O primeiro requisito é fácil de ser cumprido, pois basta que você consiga demonstrar ao INSS que é familiar do falecido.
Geralmente isso é feito com a documentação pessoal, como RG, certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.
Lembre-se do que falei antes sobre a ordem de preferência de pagamento nas classes e sobre a dependência econômica.
Por exemplo, imagine a situação de Carlos, aposentado, que tinha uma esposa e dois filhos menores de 21 anos.
Neste caso, ele deixou 3 dependentes da primeira classe. Assim, serão estas 3 pessoas que terão direito ao benefício.
Na hora de requerer o benefício, a esposa terá que apresentar a certidão de casamento e seus filhos a certidão de nascimento e RG.
Nos outros casos, além de demonstrar a relação de parentesco, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.
Óbito do segurado
Em relação ao segundo requisito, basta juntar ao seu pedido no INSS a certidão de óbito do falecido.

Qualidade de segurado do falecido na hora de seu óbito
Se o segurado estava trabalhando ou em período de graça na hora de sua morte, ele terá qualidade de segurado.
Este período de graça nada mais é o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado quando não está contribuindo para o INSS.
Caso você queira saber mais sobre o tema, nós temos um conteúdo completo sobre o assunto.
Por fim, a pessoa também terá qualidade de segurado na hora de seu falecimento se estiver recebendo aposentadoria.
3. Alteração da duração da Pensão por Morte
Através da Portaria 424/2020, o Ministério da Economia alterou o tempo de duração da Pensão por Morte aos cônjuges/companheiros do segurado falecido a partir do dia 01/01/2021.
Ou seja, só serão afetados os cônjuges/companheiros nesta medida do Ministério da Economia.
Antes de partir para a alteração da duração da Pensão por Morte para o cônjuge/companheiro, cito uma lista dos casos em que pode ocorrer o fim do benefício para todos os dependentes:
pela morte do dependente;
para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que ajudou a executar ou tentar um crime doloso (com intenção de matar) contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
para cônjuge ou companheiro, em hipóteses que vou explicar melhor a seguir.
Como funciona o fim do benefício para os cônjuges e companheiros?
A duração do benefício para estes dependentes depende:
da idade do dependente;
do tempo de casamento/união estável;
do tempo de contribuição do segurado falecido.
Se você tiver menos de 2 anos de união estável/casamento com o falecido OU o segurado tiver menos de 18 meses de contribuição ao INSS, você só terá direito a 4 meses de Pensão por Morte.
Agora, se você tiver mais de 2 anos de união estável/casamento E o segurado falecido tiver mais de 18 meses de contribuição ao INSS, a duração do benefício dependerá da sua idade na hora do óbito.
E aqui que ocorreu a mudança introduzida pelo Ministério da Economia.
Elaborei esta tabela para você entender melhor do que eu estou falando:

Conclusão
Agora você está ciente da mudança ocorrida com a Pensão por Morte, e percebeu que os cônjuges/companheiros podem ter muitos prejuízos.
Isso porque foi alterada a duração do benefício para estes dependentes baseado na sua idade na hora do óbito do segurado falecido.
Lembre-se que esta medida do Ministério da Economia está em vigor desde o dia 01/01/2021.
Isso significa que somente os falecimentos ocorridos a partir desta data entram nas novas regras, ok?
Caso o óbito do segurado tenha ocorrido antes da data mencionada, valerão as regras antigas, conforme mostrei na tabela.
Caso você tenha interesse em saber mais sobre o benefício de Pensão por Morte, já escrevi um Guia Completo sobre o benefício, com vários assuntos que com certeza podem ser do seu interesse.