
Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis. Portanto, dever no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc., não é crime e não leva à prisão.
Quem não paga dívida pode ser preso?
De Acordo com a Constituição Federal não! O inciso LXVII da nossa Constituição Federal define a regra geral da prisão por dívida no Brasil: “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.
Com Informações do Site: poderaopovo