Governo Federal volta a pagar o Auxílio Emergencial; saiba quem recebe

 




Novos brasileiros serão contemplados com o Auxílio Emergencial. Apesar do benefício ter sido oficialmente encerrado em outubro de 2021, o Governo Federal passou a disponibilizar novas parcelas para grupos específicos. Os beneficiários estão recebendo até R$ 1.200 em suas contas do Caixa Tem. Entenda os detalhes, abaixo.


A concessão do Auxílio Brasil teve como finalidade substituir o Auxílio Emergencial, no entanto o governo ainda está fazendo pagamentos desse segundo projeto. Os cidadãos que tiveram reajustes de mensalidade durante o funcionamento do programa têm o direito de receber o abono de forma retroativa.


Quais são as regras para receber o Auxílio Emergencial em 2022?

De acordo com os informes repassados pelo poder público o benefício está sendo pago para pais solteiros que comprovem ser chefe de família e se enquadrem nas seguintes exigências:


O pai deve estar cadastrado como Responsável Famíliar;

Ter recebido a cota simples do Auxílio Emergencial durante as 5 primeiras parcelas do benefício;

Não possuir cônjuge ou companheira (o);

A família deve ser integrada por, ao menos, uma pessoa com idade inferior a 18 anos.

Há como consultar se meu nome está na lista de pagamentos?

Sim, o cidadão pode acessar o portal da Dataprev, informando os seguintes dados:


CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

Nome completo;

Nome da mãe;

Data de nascimento.


Valor do Auxílio Emergencial em 2022


De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a média do pagamento retroativo varia entre R$ 600 e R$ 3.00 a depender do número de parcelas que o cidadão tem direito. A divisão foi estabelecida da seguinte forma:


Pais aprovados em abril que receberam 5 parcelas: tem direito a R$ 3.000 em valores retroativos;

Pais aprovados em maio que receberam 4 parcelas: tem direito a R$ 2.400 em valores retroativos;

Pais aprovados em junho que receberam 3 parcelas: tem direito a R$ 1.800 em valores retroativos;

Pais aprovados em julho que receberam 2 parcelas: tem direito a R$ 1.200 em valores retroativos;

Pais aprovados em agosto que receberam 1 parcela: tem direito a R$ 600 em valores retroativos.


Requisitos para inclusão no Auxílio Emergencial 2021

Além de cumprir as regras acima, o cidadão precisa se enquadrar nos informes abaixo para ter sido inicialmente aceito no programa:


não ter um vínculo de emprego formal ativo;

não estar recebendo recursos financeiros de BPC, benefícios assistenciais ou de programa de transferência de renda (como o Bolsa Família), exceto o abono salaria;

ter uma renda familiar per capita abaixo de meio salário mínimo (R$ 550,00 em 2021);

ser membro de família que tenha renda mensal total abaixo de três salários mínimos (R$ 3.300,00 em 2021);

ser residente no Brasil;

no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70;

não ter tido, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

no ano de 2019, não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;

não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física

ter 18 anos de idade ou mais.


Auxílio Brasil segue em andamento

Quem foi beneficiário do Auxílio Emergencial e se mantem em situação de vulnerabilidade está sendo contemplado com o Auxílio Brasil. Com relação ao novo programa, a mensalidade é de R$ 400, paga ao longo dos próximos dias de acordo com o calendário abaixo:


NIS final 1: 14 de abril;

NIS final 2: 18 de abril;

NIS final 3: 19 de abril;

NIS final 4: 20 de abril;

NIS final 5: 22 de abril;

NIS final 6: 25 de abril;

NIS final 7: 26 de abril;

NIS final 8: 27 de abril;

NIS final 9: 28 de abril;

NIS final 0: 29 de abril.


Para ter direito ao Auxílio Brasil é preciso estar no Cadastro Único, de modo que seja exigido:


Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.

Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.



Com Informações do Site: fdr

propaganda