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Governo regulamenta lei que concede R$ 400 de auxílio a servidores de Saúde no Acre

O governo regulamentou a lei que concede o Auxílio Temporário de Saúde (ATS) no valor de R$ 400 aos servidores em efetivo exercício da área da Saúde no Acre. O decreto foi publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado.


O texto traz os critérios para delimitar os servidores que estão aptos ou não a receberem benefício. No mês passado, o governo informou que 6.275 servidores da Saúde estão contemplados e que, com o auxílio, um montante de mais de R$ 2,5 milhões tem sido injetado na economia local.


Esse auxílio, pago mensalmente durante todo o ano de 2021 e que foi encerrado em dezembro, voltou a ser concedido em abril deste ano, com previsão de pagamento até dezembro, em caráter indenizatório pelos serviços prestados pelos profissionais de saúde durante a pandemia.


Conforme o decreto publicado nesta quarta, o auxílio temporário de saúde será pago por servidor, independentemente de ter outros vínculos funcionais com o estado.


São considerados aptos a receber o benefício os servidores que estiverem em efetivo exercício no sistema estadual de saúde. Além disso, estão liberados para receber o auxílio aqueles que estiverem afastados:


por um dia, para doação de sangue;

por dois dias, para se alistar como eleitor;

falta para comparecimento a órgão médico oficial para fins de consulta ou tratamento da própria saúde, devidamente comprovada;

por oito dias consecutivos, em razão de casamento;

por oito dias consecutivos, em razão do falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.


Não serão considerados aptos aqueles que estiverem afastados:


por motivo de afastamento do cônjuge, companheiro ou companheira;

para atividade política;

para tratar de interesses particulares;

para desempenho de mandato classista;

por motivo de doença em pessoa da família, quando o afastamento exceder o período de um ano

para o servidor estudante; e

para o servidor atleta.

O pagamento do auxílio temporário de saúde é automático e não precisa de requerimento administrativo pelo servidor interessado.

 


Com Informações do Site: G1

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